Resíduos do benefício de amparo social.
- Lucas Falcão
- 30 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Entenda o que é e quem pode receber.

A concessão de um benefício assistencial pode ser bem demorada, existindo casos em que o requerente chega a falecer durante o processo administrativo. Diante disso, a TNU julgou recentemente que a morte do postulante não deve ensejar a automática extinção do processo.
Ou seja, se o autor vier a óbito e deixar herdeiros, estes podem ser habilitados no processo, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito, podendo os sucessores realizarem eventuais exigências solicitadas pela Autarquia, uma vez que serão o polo ativo da demanda.
No que pese o caráter personalíssimo do benefício, efetua-se apenas a transferência do benefício assistencial no que se refere ao direito ao recebimento e fruição de tal benefício, mas não a eventual recebimento de resíduos dele decorrentes, uma vez que houve indícios do preenchimento dos requisitos e de eventual direito a recebimento dos resíduos não pagos em vida.
Em síntese, no caso de falecimento do beneficiário no curso do processo, não ocorreria a extinção deste, sendo assim, se ficar reconhecido o direito ao benefício assistencial, é possível a habilitação de herdeiros do beneficiário da assistência social, para o recebimento dos valores não recebidos em vida pelo titular.
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