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DICAS SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E APOSENTADORIA

  • Foto do escritor: Lucas Falcão
    Lucas Falcão
  • 18 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura


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O Benefício de Prestação Continuada e a Aposentadoria são dois institutos jurídicos que geralmente confundem a cabeça do segurado.

Ocorre que o BPC é um auxílio que provê as necessidades básicas do idoso e/ou pessoa portadora de deficiência, independente de contribuição.

Já a aposentadoria consiste em uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado em virtude de suas atividades, após cumprir requisitos estabelecidos, bem como as contribuições mensais, a fim de ele possa gozar tal benefício.


Quem pode receber o BPC ?

O BPC é um benefício assistencial que visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso a partir de 65 anos ou a pessoa portadora de deficiência, esta condição tem de sercapaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O principal objetivo desta medida é garantir atendimento às necessidades humanas essenciais. Outrossim, o benefício será prestado independente de contribuição para a Seguridade Social.

Portanto, o benefício será garantido a quem necessitar desde que comprove a deficiência e a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.


Quem pode receber a Aposentadoria?

Diferente do BPC, para receber a aposentadoria é necessário que o segurado contribua com o INSS mensalmente, conforme os requisitos exigidos por lei.

Diante disso, existem diversos tipos de aposentadorias, como por exemplo: aposentadoria voluntária (por idade), aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, aposentadoria ao trabalhador rural, dentre outras que serão abordadas especificamente em tópico posterior.


Mas você sabia que pode acumular dentro da mesma família o BPC com aposentadoria?

Com o advento da Lei 13.982/2020, fora incluída na LOAS (Lei orgânica da Assistência Social) a possibilidade de ter os dois benefícios na mesma família, desde que sejam duas pessoas diferentes.

O parágrafo 14 do artigo 20 da referida Lei fundamenta sobre a exclusão do salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade, para fins de cálculo na concessão do BPC. Ou seja, o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo não contará na composição da renda do grupo familiar.

Portanto, para que não seja negado o BPC, é necessário atentar que este montante não seja superior a um salário mínimo.


Agora você sabe que pode ter direito ao BPC-LOAS, mesmo já tendo outro familiar recebendo!

Entre em contato com a gente e tire suas dúvidas.

 
 
 

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