Diferenças do conceito de incapacidade para concessão de auxílio-doença e benefícios assistenciais
- Lucas Falcão
- 18 de mai. de 2022
- 2 min de leitura

A incapacidade se refere a limitação de praticar atividades cotidianas, como trabalhar. Essa limitação é resultante de acidentes, deficiências, entre outros, que possivelmente deixe o ser humano em desvantagem social em relação aos outros, ou seja, fica impossibilitado de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em razão disso, o Poder Público visando proteger o cidadão destas contingências que podem prejudicar o equilíbrio social, fundamentou garantias previdenciárias e assistenciais.
Ocorre que para fins previdenciários e assistenciais a natureza da incapacidade difere conforme o benefício requerido. Confira a seguir algumas destas diferenças:
01. Quanto ao grau, a incapacidade laborativa pode ser parcial ou total:
o Considera-se como parcial o grau de incapacidade que limita o desempenho das atribuições do cargo, sem risco de morte ou de agravamento, embora não permita atingir a média de rendimento alcançada em condições normais;
o Considera-se como incapacidade total a que gera impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego.
02. Quanto à duração, a incapacidade laborativa pode ser temporária ou permanente:
o Considera-se temporária a incapacidade para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível;
o Considera-se permanente a incapacidade insuscetível de recuperação com os recursos da terapêutica, readaptação e reabilitação disponíveis à época da avaliação pericial.
03. Quanto ao comprometimento do desempenho das atividades do cargo, a incapacidade laborativa pode ser classificada como:
o Restrita – permite desempenhar grande parte das suas atividades. Indicação: restrição de atividade. O impedimento alcança apenas uma atividade;
o Moderada – permite realizar algumas atividades. O impedimento abrange diversas atividades profissionais;
o Total: - implica na impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.
04. Para quais benefícios se aplicam a incapacidade?
Como já mencionado, a incapacidade implica na redução total ou parcial para praticar atividades cotidianas, entre elas, as laborativas. Assim a seguridade social elenca alguns benefícios que irão reduzir eventuais danos.
o Benefício de prestação continuada: Se trata de um salário mensal para a pessoa deficiente de baixa renda. Portanto, este não exige contribuição. Mas, observe ser necessário que a incapacidade seja de longo prazo (com efeitos por, pelo menos, 2 anos).
o Aposentadoria por invalidez: Caracteriza-se pela incapacidade laborativa total e permanente, ou seja, o segurado é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
o Auxilio Doença: Será concedido temporariamente durante a incapacidades superior a 15 dias, com previsão de recuperação definido pela perícia médica realizada pelo INSS, podendo ser renovada.
o Auxílio-acidente: é um benefício de caráter indenizatório aos segurados com sequelas permanentes, por menores que sejam, de acidentes ou doenças que diminuem a capacidade no trabalho.
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