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Você sabia que existe diferença entre suspensão e cessação de benefício?

  • Foto do escritor: Lucas Falcão
    Lucas Falcão
  • 25 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Você sabia que existe diferença entre suspensão e cessação de benefício?


Alguns beneficiários costumam falar que o seu benefício foi cancelado, mas acontece que se confunde cessação com suspensão, uma vez que ambos paralisam o benefício.

Para entender melhor a diferença entre eles continue a leitura.

Benefício Cessado


A principal diferença entre a suspensão e a cessação é que esta última é de caráter definitivo, ou seja, é cancelado o benefício e o direito. A cessação ou cancelamento pode acontecer por diversos motivos, principalmente pelo fim do fato gerador, ou seja, da perda da condição de beneficiário ou pela morte.



Benefício Suspenso

A suspensão do benefício é temporária, ou seja, o segurado não perde a qualidade de beneficiário, mas não tem o benefício depositado. Isso pode acontecer por diversos motivos, dentre eles:

· Não comparecer em perícia obrigatória;

· Ficar por mais de 60 dias sem sacar o benefício;

· Segurado fugir de prisão;

· Não fazer prova de vida;

· Desatualização do Cad. Único;

· Benefício concedido com erro;


Portanto, é possível a reativação do benefício suspenso diante da regularização das pendências. Por outro lado, o cancelamento é passível de ser questionado por via judicial.


Tenho direito a ressarcimento?


Caso o benefício seja reativado, o segurado terá direito a receber os retroativos referente ao período que ficou sem receber.


Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto?

Entre em contato com a gente e tire todas as suas dúvidas.

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