Você sabia que existe diferença entre suspensão e cessação de benefício?
- Lucas Falcão
- 25 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Você sabia que existe diferença entre suspensão e cessação de benefício?
Alguns beneficiários costumam falar que o seu benefício foi cancelado, mas acontece que se confunde cessação com suspensão, uma vez que ambos paralisam o benefício.
Para entender melhor a diferença entre eles continue a leitura.
Benefício Cessado
A principal diferença entre a suspensão e a cessação é que esta última é de caráter definitivo, ou seja, é cancelado o benefício e o direito. A cessação ou cancelamento pode acontecer por diversos motivos, principalmente pelo fim do fato gerador, ou seja, da perda da condição de beneficiário ou pela morte.
Leia também: BPC cancelado, saiba o que fazer!
Benefício Suspenso
A suspensão do benefício é temporária, ou seja, o segurado não perde a qualidade de beneficiário, mas não tem o benefício depositado. Isso pode acontecer por diversos motivos, dentre eles:
· Não comparecer em perícia obrigatória;
· Ficar por mais de 60 dias sem sacar o benefício;
· Segurado fugir de prisão;
· Não fazer prova de vida;
· Desatualização do Cad. Único;
· Benefício concedido com erro;
Portanto, é possível a reativação do benefício suspenso diante da regularização das pendências. Por outro lado, o cancelamento é passível de ser questionado por via judicial.
Tenho direito a ressarcimento?
Caso o benefício seja reativado, o segurado terá direito a receber os retroativos referente ao período que ficou sem receber.
Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto?
Entre em contato com a gente e tire todas as suas dúvidas.
Kommentarer