DEMORA NA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS PELO INSS: SAIBA O QUE FAZER!
- Lucas Falcão
- 9 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

Os benefícios solicitados ao INSS passam por uma checagem de informações para, ao final, obter uma resposta negativa ou positiva.
A Lei dos Processos Administrativos – Lei nº 9.784/99 - regula que a análise deve ser realizada em 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias diante de motivo fundamentado.
Vale ressaltar, que esse prazo legal de 60 dias é para análise do benefício, diferentemente do prazo de implantação (pagamento) do benefício, que ocorre após análise, sendo este de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Geralmente, esses prazos são descumpridos sem fundamentação relevante, como o caso de alguns beneficiários que esperam mais de um ano por uma resposta.
Acabou o prazo, o que fazer?
Diante da demora injustificada, com o devido auxílio de um advogado, existem duas possibilidades a fim de movimentar o procedimento, quais sejam: a primeira se trata de uma petição administrativa solicitando a análise imediata ou acionar a justiça com a impetração de um mande segurança.
O que é Mandado de Segurança?
Mandado de Segurança é uma ação constitucional que visa proteger direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de atribuições do Poder Público.
Por que impetrar Mandado de Segurança em face do INSS?
A demora excessiva na análise de benefício previdenciário ou assistencial entre-mostra-se ato ilegal, uma vez que está em desacordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e eficiência.
Principalmente quando se trata de pedidos de benefícios previdenciários/ assistenciais de caráter alimentar, em que a demora injustificada pode atingir a subsistência do cidadão e, consequentemente, a sua dignidade como ser humano, impõe-se rigor no respeito aos prazos de resposta pela Administração Pública
Não se discute, aqui, a existência ou não de direito ao benefício assistencial e/ou previdenciário requerido administrativamente.
O que o impetrante almeja por meio desta via é o reconhecimento de que a Administração Pública exorbitou do tempo que legalmente dispunha para examinar o seu requerimento administrativo, violando o seu direito líquido e certo a uma resposta administrativa no tempo devido, havendo, inclusive, imposição constitucional nesse sentido (o princípio da razoável duração do processo foi inscrito no art. 5º, LXXVIII, da CF/88).
Portanto, o mandado de segurança será impetrado diante da omissão do dever do INSS de emitir qualquer decisão, seja negativa ou positiva, no âmbito dos processos administrativos, também acompanhado do dever de fazê-la de forma explícita.
Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato com a gente e tire todas as suas dúvidas!
Comments