5 MOTIVOS PARA CONTRATAR UM ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO
- Lucas Falcão
- 26 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de fev. de 2022

O Direito Previdenciário consiste no conjunto de regras a respeito do recolhimento de contribuições sociais, bem como normas sobre as hipóteses de concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão morte, salário maternidade, dentre outros.
Nesse sentido, existem dois passos para a concessão e obtenção de um benefício previdenciário, quais sejam: Requerimento Administrativo, que é realizado através de requerimento no Portal do INSS, sem que haja a necessidade de um advogado.
Caso ocorra a negativa do requerimento administrativo, o benefício poderá ser pleiteado judicialmente em face do INSS, caso em que um advogado devidamente habilitado deverá realizar a análise do processo.
O advogado buscará obter o sucesso do seu pleito com a devida transparência, seja com o acompanhamento prévio no INSS, sem necessitar acionar a justiça ou, posteriormente, com o ajuizamento de uma ação judicial.
Diante disso, listamos 5 motivos para contratar um advogado devidamente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil:
01. Planejamento previdenciário e/ou assistencial: Este visa garantir a agilidade processual, também reduzindo eventuais prejuízos com perdas de prazos.
Trata-se da preparação para viabilizar o recebimento do benefício uma vez que o advogado fará o estudo preliminar da documentação necessária para se pleitear determinado direito;
02. Reconhecer o direito: O ponto de partida para se obter o devido benefício previdenciário e/ou assistencial, é reconhecer o direito. Por exemplo, em caso de aposentadorias, deve se levar em consideração as reformas da previdência, bem como o enquadramento do segurado nas regras anteriores à legislação em vigor;
03. Acompanhamento de prazos: Após efetuar o requerimento administrativo no INSS, poderão ser marcadas perícias médicas, perícias sociais, cumprimento de diligências e exigências, sendo o auxílio de um advogado bastante proveitoso na prevenção de erros que possivelmente atrasariam a análise do requerimento;
04. Petições: Em caso de demora excessiva e injustificada, surge a possibilidade de se manejar petições requerendo a análise do feito, como por exemplo, a impetração de Mandado de Segurança almejando que a autarquia previdenciária realize efetivamente a análise do requerimento administrativo;
05. Ação judicial: Diante da negativa do benefício pelo INSS, o pedido poderá ser postulado judicialmente, caso em que se fará necessária a assessoria jurídica para realização de todo o processo, bem como análise de sua adequação.
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