É possível converter BPC em Aposentadoria?
- Lucas Falcão

- 9 de jun. de 2022
- 2 min de leitura

O benefício de prestação continuada é um salário mínimo de caráter assistencial pago ao idoso ou ao deficiente físico, ou seja, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído previamente, já a aposentadoria é devida ao cidadão que comprove o tempo de contribuição necessário. Portanto, são de naturezas diferentes, não existindo a possibilidade de conversão
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Entretanto, o beneficiário do BPC pode adquirir o direito a aposentadoria. Apresento a seguir 3 possíveis formas de adquirir esse direito:
Quando o cidadão recebe o Benefício de Prestação Continuada como pessoa com deficiência, mas preenche todos os requisitos para aposentadoria por invalidez, é possível entrar como requerente da aposentadoria pelo INSS, que pode ser aprovada se for comprovada deficiência que impede a pessoa de trabalhar de maneira permanente e se estiver dentro da carência de segurado.
Ressalta-se que, nesse caso, é necessário que tenha a qualidade de segurado e/ou estar em período de graça na hora da solicitação da Aposentadoria por Invalidez. Caso contrário, você não terá direito a aposentadoria.
Nesse caso, o requerente aposenta-se e o BPC é cancelado.
Quando a pessoa recebe o BPC e não preenche os requisitos para aposentadoria, é possível realizar o pagamento ao INSS como segurado facultativo, contribuindo mensalmente com 10 a 20% em cima do salário mínimo.
Após você completar os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez, você poderá fazer o requerimento para o INSS conceder o benefício previdenciário.
Quando a pessoa já cumpria os requisitos para aposentadoria quando solicitou o BPC pela primeira vez, é muito mais vantajoso dar entrada no requerimento do INSS. Para realizar a “conversão”, será necessária uma ação judicial, podendo demorar um pouco, mas pode valer a pena.
Ocorre que, além de existir a possibilidade de ser superior a um salário mínimo, ainda poderá assegurar aos seus dependentes uma pensão por morte, bem como é possível cumular com outros benefícios previdenciários.
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