top of page

3 Diferenças entre Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

  • Foto do escritor: Lucas Falcão
    Lucas Falcão
  • 10 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

ree

O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios bastante semelhantes, uma vez que são concedidos diante da incapacidade para a atividade laboral, entretanto, são dois dispositivos com distinções relevantes e que, geralmente, confundem o entendimento por parte do segurado.


Confira a seguir as 3 (três) diferenças fundamentais entre estes benefícios.



01. Natureza da incapacidade


A principal diferença entre os dois benefícios está na natureza da incapacidade, uma vez que o Auxílio Doença será concedido temporariamente durante a incapacidade, com previsão de recuperação definido pela perícia médica realizada pelo INSS, podendo ser renovada.


De outro lado, a aposentadoria por invalidez é de caráter permanente, enquanto o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.


A perícia médica constatara que o segurado não tem condições para ser remanejado para qualquer outro serviço laboral.


02. Status de vínculo empregatício


No auxílio doença, durante o período de afastamento, o contrato de trabalho ficará suspenso. Ao recuperar a sua capacidade para o exercício de sua atividade, o empregador deverá oferecer a mesma função ou poderá optar pela rescisão sem justa causa.


Entretanto, na aposentadoria por invalidez, esse contrato de trabalho é suspenso definitivamente, enquanto permanecer a aposentadoria por invalidez, uma vez que esse benefício é de caráter permanente, salvo posterior verificação da capacidade de trabalho.



03. Realização de novas perícia


As novas perícias médicas serão realizadas pelo INSS e precisam comprovar a impossibilidade do segurado de realizar a mesma atividade ou função diversa que lhe garanta a subsistência.


No caso do auxílio doença, se o trabalhador entender que é preciso de mais tempo para a recuperação, ele deve solicitar a prorrogação do benefício, realizando tal requerimento, pelo menos, 15 dias antes de cessar o benefício.


No que se refere a aposentadoria por invalidez, a perícia médica deve ser realizada a cada 2 anos para confirmar a incapacidade.



Comentários


Endereço

Avenida Santos Dumont, 2789 - sala 103  

Edifício Torre San Carlo
Aldeota - Fortaleza - CE, CEP: 60150-161

Contato

contato@lucasfalcaoadvocacia.com.br

Telefone e Whatsapp: (85) 985004216

©2024 Lucas Correia Lima Falcão Sociedade Individual de Advocacia - OAB/CE 2549
Fundador: Lucas Falcão - OAB/CE
28.656 | Todos os direitos reservados - CNPJ: 38.083.536/0001-90

                                                  

bottom of page