A importância da curatela para a proteção do indivíduo incapaz
- Lucas Falcão
- 15 de jun. de 2022
- 2 min de leitura

A curatela é um instituto jurídico por meio do qual se busca proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil, com a designação de um curador para gerenciar seus bens e assistir às suas necessidades.
Sendo assim, é papel do curador proteger essencialmente os bens do interdito, auxiliando em sua manutenção e impedindo que sejam dissipados.
No que pese a atitude do curador poder ser chamada de tomada de decisão substituta ou complementada, deve ser levado em consideração a avaliação adequada sobre a capacidade da pessoa de tomar decisão.
Diante disso, é competência do juiz, fixar o grau de incapacidade e os limites da curatela, com base no que for apresentado e apurado, não sendo possível a avaliação por simples convicção do juiz. Tais limites devem estar baseados em avaliações feitas por exame médico-pericial.
Outrossim, o curador prestará compromisso nos autos do processo judicial de Curatela, em livro específico, que irá conter a obrigação de zelo pelo bem estar do curatelado, isso envolve o patrimônio, a integridade física e psíquica, assim como prestar alimentos necessários, cuidar de sua educação e desenvolvimento e defender seus interesses.
Além disso, final de cada ano poderá ser necessário prestar contas perante o Juízo, mediante a entrega de relatório contábil relativa à administração do patrimônio do curatelado.
Portanto, a curatela é um instituto de suma importância para a proteção e assistência do interditado, garantindo a integridade física e o respeito a vida. Uma vez que esses indivíduos não possuem discernimento eficaz acerca dos atos da vida civil, é imprescindível auxílio de um representante, que prestará assistência direta ao interditado.
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