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Interdição de Incapaz: O que é e como obter o termo de curatela

  • Foto do escritor: Lucas Falcão
    Lucas Falcão
  • 7 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

A interdição de incapaz é um processo comum, mas que ainda pode gerar dúvidas para quem quer entender um pouco mais sobre.

Nesse artigo vamos esclarecer melhor o processo de interdição de incapaz para que você possa tirar suas dúvidas.

O que é interdição de incapaz?

A interdição nada mais é do que a privação do exercício de certos direitos que determinada pessoa sofre.

Essa interdição acontece quando a pessoa em questão fica impossibilitada de gerir, por si só, em razão de suas limitações, sua vida e seus negócios e responder pelos atos da vida civil.

Em outras palavras, é uma medida judicial excepcional em que se busca reconhecer a incapacidade e limitações de um certo indivíduo e, consequentemente, nomear um representante que possa garantir os direitos e interesses do interditado.

Quais são as condições para a interdição?

A interdição pode ser realizada quando a pessoa é total ou relativamente incapaz de exercer atos da vida civil, como realizar o gerenciamento da própria situação financeira.

Algumas das condições que implicam interdição são:

Indivíduos com enfermidade ou deficiência mental, que não tenham o discernimento para praticar tais atos;

  • Indivíduos que por demais causas permanentes, não possam esclarecer sua vontade;

  • Indivíduos dependentes de bebidas alcoólicas e viciados em tóxicos;

  • Indivíduos excepcionais sem desenvolvimento mental completo;

  • Indivíduos pródigos (que gastam excessivamente).

Quem pode pedir a interdição?

De acordo com o Código de Processo Civil, no artigo 747 a interdição pode ser solicitada por:

  • Cônjuge ou companheiro;

  • Parentes ou tutores;

  • Um representante da entidade que abriga o interditado;

  • O Ministério Público.

  • Após o processo de interdição, a pessoa passa a representar o interditado, se responsabilizando pela curatela e fazendo o papel de substituta do interditado.

Qual a documentação necessária para a interdição?


A melhor dica que se pode dar para aqueles que necessitem manejar uma interdição de incapaz é ter em mãos a documentação médica que ateste as limitações sofridas pelo indivíduo a ser representado.

Isso porque a lei impõe a necessidade de se especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando (artigo 749 do CPC).


Portanto, deve o requerente apresentar os laudos médicos para fazer prova da incapacidade e/ou limitações apresentadas pelo interditando (Artigo 750 do CPC).

É interessante constar no documento médico todas as limitações de representação porventura existentes, bem como a descrição do quadro clínico a que está submetido o interditando.

O que é o termo de curatela?


De posse da documentação médica necessária, um advogado devidamente habilitado pode entrar com um processo judicial de interdição e obter o termo de curatela.

O termo de curatela é o documento judicial que nomeia o curador (representante) do interditando.

Depois da interdição o juiz nomeia esse curador, seguindo a ordem citada anteriormente. Não havendo nenhuma dessas pessoas, o juiz escolherá outro curador.


Em casos de deficiência do curatelado, o juiz poderá estabelecer a curatela compartilhada. Ou seja, exercida por mais de uma pessoa.



Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto?

Entre em contato com a gente e tire todas as suas dúvidas de forma online!

 
 
 

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