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Recebo BPC, posso trabalhar?

  • Foto do escritor: Lucas Falcão
    Lucas Falcão
  • 24 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe sobre O BPC - Benefício de Prestação Continuada, ou seja, a garantia de um salário mínimo para o idoso e/ou portador de deficiência que não podem prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.


Ocorre que, com as garantias constitucionais que conduzem a inclusão das pessoas com deficiência na escola e no mercado de trabalho e com o objetivo de promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho, foram promovidas alterações na legislação referente ao BPC.


Nesse sentindo, foi criado o programa BPC trabalho que incluiu a possibilidade de acumular o BPC com o salário de aprendiz. Diante disso, as pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social são encaminhadas para cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de inclusão produtiva.


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