Pessoas com Autismo – atendimento prioritário é Lei Federal
- Lucas Falcão
- 16 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

Enfrentar filas acompanhado por crianças sempre é uma grande dificuldade, principalmente quando a agitação/inquietação vai além por razões de sensibilidade sensorial.
As crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista -TEA – possuem uma disfunção sensorial, ocasionando hiper/hipo sensibilidade a locais lotados, com cheiros fortes, luzes intensas, barulhos excessivos, dentre outros, podendo a presença prolongada em tais locais gerar situações de perturbação e estresse emocional.
Pensando nisso, fora aprovada a Lei Federal nº 13.977 de 2020, que inclui as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA entre àquelas com atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Como identificar o autismo para ter direito a prioridade?
Para quem não tiver a Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), pode-se apresentar atestado ou laudo médico que identifique a condição médica e a pessoa portadora de necessidade especial, juntamente com o documento de identificação.
Como agir em casos de desrespeito à lei que garante prioridade no atendimento das pessoas com deficiência?
Ao presenciar uma cena de desrespeito à lei, o procedimento ideal é procurar o gerente ou encarregado do estabelecimento, expor e questionar a situação.
Seja ela causada por um outro usuário do estabelecimento ou pela falta de estrutura para realizar o atendimento prioritário, é importante discutir e levar a questão à luz da lei para o responsável pelo local.
Caso o problema persista, nossa dica é: denuncie o estabelecimento para os órgãos competentes. Em caso de não cumprimento da lei, o estabelecimento poderá ser alvo de sanções, como multas, suspensão de alvará de funcionamento, dentre outros.
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