Minha renda ultrapassa um pouco ¼ (um quarto) do salário mínimo, meu BPC vai ser negado?
- Lucas Falcão

- 31 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
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Benefício de Prestação Continuada – BPC é um salário mínimo pago mensalmente ao idoso e/ou portador de deficiência que não podem prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, diante disso, independe de contribuição.
Mas, para a concessão do referido benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como a comprovação da condição de idoso (possuir 65 anos de idade ou mais) ou ser portador de deficiência, com existência de impedimentos de longo prazo (mais de dois anos), podendo ser de natureza física, metal, intelectual ou sensorial.
De forma cumulativa, deve-se satisfazer o critério financeiro em que é necessário comprovar a composição da renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, bem como, estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Ocorre que algumas pessoas ultrapassam um pouco este valor estimado, porém, permanecem economicamente frágeis. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal - STF acolheu a elasticidade de ½ do salário mínimo, inclusive, permitindo-se a análise de alguns gastos essenciais que podem ser desconsiderados.
Portanto, a comprovação desse critério financeiro poderá ser analisada no caso concreto, uma vez que existem outros meios de comprovar a hipossuficiência. Nesse caso, será iniciado um processo judicial, em que é imprescindível que você busque por um advogado capacitado para auxiliá-lo.
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