top of page

Descontos desconhecidos no seu benefício do INSS? Entenda mais!

  • Foto do escritor: Lucas Falcão
    Lucas Falcão
  • 2 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de fev. de 2022



Todos conhecemos alguém que já relatou ter descontos no benefício previdenciário e/ou assistencial. Entretanto, esses descontos podem ser devidos, como:

a) Contribuições associativas: mensalidades sindicais, confederativas ou entidades de Aposentados e/ou Pensionistas;

b) Empréstimo Consignado: crédito em que as parcelas são pagas com o desconto direto no benefício e que está limitado a um teto;

c) Imposto de Renda: válido somente para quem ultrapassa o limite da isenção.

Para que esses descontos ocorram é necessário autorização do segurado e a renovação a cada três anos. Caso contrário, esses descontos desconhecidos serão resultados de fraude.

O que são os descontos fraudulentos? Como identificá-los?

Todos os descontos realizados devem ser autorizados e averbados pelo segurado, pelo banco e pelo próprio INSS. Portanto, qualquer outro desconto desconhecido é objeto de fraude.

Geralmente, esses golpes são realizados por grupos que confeccionam documentos falsos como carteiras de identidade e comprovante de residência, bem como outros dados pessoais das vítimas.


Enquanto o dinheiro desta contribuição vai para o estelionatário, as parcelas de pagamento são descontadas do salário ou benefício da vítima.


Após perceber a alteração no valor do beneficio é possível que verifique quais as movimentações foram realizadas no extrato disponível no portal do INSS.


O que fazer ao identificar o desconto indevido?


Ao tomar conhecimento dos descontos equivocados, é necessário efetuar requerimento ao INSS para que seja feita a análise da irregularidade, bem como os dados completos da instituição responsável pelo desconto, como nome, CNPJ e outras informações sobre a empresa.

Também é possível que seja realizada a denúncia do desconto indevido do benefício junto à Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.


Por fim, diante dos resultados negativos é imprescindível a contratação de um advogado para ajuizar uma ação, exigindo a responsabilidade do INSS e da empresa.


O INSS tem responsabilidade pelo empréstimo fraudulento?


Em decisão recente, a Turma Nacional de Uniformização – TNU julgou que o INSS terá responsabilidade civilpelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado” realizados por instituição financeira diversa daquela que seria incumbida de fazer o pagamento do benefício previdenciário.


Isso ocorre diante da omissão ao proceder à fiscalização da veracidade das informações transmitidas pelas instituições financeiras, que são sujeitos em contrato de mútuo concedido para titulares de benefícios previdenciários.



Comments


Endereço

Avenida Santos Dumont, 2789 - sala 103  

Edifício Torre San Carlo
Aldeota - Fortaleza - CE, CEP: 60150-161

Contato

contato@lucasfalcaoadvocacia.com.br

Telefone e Whatsapp: (85) 985004216

©2024 Lucas Correia Lima Falcão Sociedade Individual de Advocacia - OAB/CE 2549
Fundador: Lucas Falcão - OAB/CE
28.656 | Todos os direitos reservados - CNPJ: 38.083.536/0001-90

                                                  

bottom of page