Descontos desconhecidos no seu benefício do INSS? Entenda mais!
- Lucas Falcão
- 2 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de fev. de 2022

Todos conhecemos alguém que já relatou ter descontos no benefício previdenciário e/ou assistencial. Entretanto, esses descontos podem ser devidos, como:
a) Contribuições associativas: mensalidades sindicais, confederativas ou entidades de Aposentados e/ou Pensionistas;
b) Empréstimo Consignado: crédito em que as parcelas são pagas com o desconto direto no benefício e que está limitado a um teto;
c) Imposto de Renda: válido somente para quem ultrapassa o limite da isenção.
Para que esses descontos ocorram é necessário autorização do segurado e a renovação a cada três anos. Caso contrário, esses descontos desconhecidos serão resultados de fraude.
O que são os descontos fraudulentos? Como identificá-los?
Todos os descontos realizados devem ser autorizados e averbados pelo segurado, pelo banco e pelo próprio INSS. Portanto, qualquer outro desconto desconhecido é objeto de fraude.
Geralmente, esses golpes são realizados por grupos que confeccionam documentos falsos como carteiras de identidade e comprovante de residência, bem como outros dados pessoais das vítimas.
Enquanto o dinheiro desta contribuição vai para o estelionatário, as parcelas de pagamento são descontadas do salário ou benefício da vítima.
Após perceber a alteração no valor do beneficio é possível que verifique quais as movimentações foram realizadas no extrato disponível no portal do INSS.
O que fazer ao identificar o desconto indevido?
Ao tomar conhecimento dos descontos equivocados, é necessário efetuar requerimento ao INSS para que seja feita a análise da irregularidade, bem como os dados completos da instituição responsável pelo desconto, como nome, CNPJ e outras informações sobre a empresa.
Também é possível que seja realizada a denúncia do desconto indevido do benefício junto à Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
Por fim, diante dos resultados negativos é imprescindível a contratação de um advogado para ajuizar uma ação, exigindo a responsabilidade do INSS e da empresa.
O INSS tem responsabilidade pelo empréstimo fraudulento?
Em decisão recente, a Turma Nacional de Uniformização – TNU julgou que o INSS terá responsabilidade civilpelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado” realizados por instituição financeira diversa daquela que seria incumbida de fazer o pagamento do benefício previdenciário.
Isso ocorre diante da omissão ao proceder à fiscalização da veracidade das informações transmitidas pelas instituições financeiras, que são sujeitos em contrato de mútuo concedido para titulares de benefícios previdenciários.
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