BPC: Saiba como funciona o salário mínimo para pessoas com deficiência
- Lucas Falcão

- 20 de abr. de 2022
- 2 min de leitura

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é o que garante pessoa com deficiência de baixa renda um salário mínimo mensalmente.
É muito importante entender quais os critérios para receber este benefício!
Quem é considerada pessoa com deficiência?
Pela Lei 13.146/15, que aprovou o Estatuto da Pessoa com deficiência, considera-se pessoa com deficiência:
“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Quem assegura a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência e que não pode se manter ou ser mantida pela sua família é a Assistência Social.
A Assistência Social é um conjunto de medidas a serem prestadas a quem delas precisar para o atendimento das necessidades humanas essenciais.
Quem tem direito ao benefício BPC/LOAS?
É importante entender quais critérios validam o recebimento desse benefício para pessoas com necessidades especiais:
Atender a descrição do Estatuto da Pessoa com deficiência
Como dito antes, é preciso que o beneficiário atenda a definição do Estatuto de pessoa com deficiência
Encaixar-se no critério de renda
Para ter direito ao benefício do salário mínimo mensal, o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, estabelece que é necessário comprovar que a pessoa com deficiência não possui meios de se manter ou que a sua família também não tenha como prover essa manutenção.
Dessa forma, o INSS entende que, para ter direito ao beneficio, o deficiente deve comprovar seu estado de miserabilidade, que, pelo critério legal, seria ter uma renda mensal familiar inferior a 1/4 de salário mínimo por pessoa. (Art. 20, § 3º, Lei 8.742/93).
Porém, o Supremo Tribunal Federal pronunciou a inconstitucionalidade do critério legal da renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa para a caracterização da miserabilidade, já que a lei que rege a assistência é da 1993, e está defasada para caracterizar a miserabilidade nos dias de hoje.
Então, desde 2016, com o advento da Lei 13.146, é possível usar outros elementos que comprovem a condição de miserabilidade e vulnerabilidade da família, assim flexibilizando o critério legal da renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. (art. 20, § 11, Lei 8.742/93).
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