Auxílio Inclusão – Incentivo para o ingresso no mercado de trabalho
- Lucas Falcão
- 21 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

O Auxílio-Inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para reingressarem no mercado de trabalho.
Esse auxílio, que é um incentivo ao profissionalismo e na diversidade dos trabalhadores, gira em torno de meio salário mínimo, porém, para solicitá-lo, é necessário preencher alguns benefícios, que são eles:
· Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
· Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022);
· Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) na hora do requerimento do auxílio-inclusão;
· Inscrição atualizada no Cadastro Único (Cad. Único);
· Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cumprido todos os requisitos, deverá ser solicitado no Portal do MeuInss, uma vez que o INSS que está responsável pela operacionalização e pelos pagamentos do auxílio-inclusão. Porém, é o Ministério da Cidadania que é o órgão responsável pela gestão do benefício.
Entretanto, caso perca o emprego, o beneficiário volta a receber o BPC. Essa migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir o processo administrativo realizado para garantir o acesso ao benefício original.
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