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4 mitos sobre o divórcio

  • Foto do escritor: Lucas Falcão
    Lucas Falcão
  • 22 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

O processo de divórcio é a maneira legal de dissolver o casamento, bem como todas as suas obrigações. Ou seja, com a separação, as obrigações legais como o regime de bens, por exemplo, são suspensas. Ademais, o direito estabelece dois tipos de divórcio, o consensual, popularmente conhecido como amigável, e o litigioso.



Diante disso, para desmitificar o momento da dissolução, separamos 4 mitos sobre o divórcio:


01. Se um não quiser assinar, não terá divórcio

Ninguém é obrigado a ficar casado, entretanto, se uma das partes não aceitar assinar os papéis de divórcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Assim, o divórcio será litigioso, isso ocorre também, quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre outros pontos do processo.


02. A guarda sempre fica com a mãe

A regra geral é a guarda compartilhada, conforme prevê o artigo 1.584 do Código Civil. Deve-se atentar aos interesses do filho, no que pese o desenvolvimento saudável do menor. Portanto, deve ser levado em consideração o ambiente onde seja possível um crescimento


03. Partilhou os bens, não precisa pagar pensão

Se for para os filhos, a pensão alimentícia continua sendo obrigação, devido a necessidade de subsistência do menor. Todavia, se a pensão for para o ex-cônjuge é necessário demonstrar que não possui bens suficientes para sua manutenção e que não possui condições de prover a própria manutenção pelo trabalho.

Além disso, será fixado a obrigação alimentar por prazo determinado, visando permitir a inserção do ex-cônjuge alimentado no mercado de trabalho. Assim, expirado o prazo, decai a obrigação de prestar alimentos.


04. É muito caro, coisa de quem tem muitos bens.

No divórcio judicial é possível que peça a isenção das custas judiciais, ou seja, o benefício da justiça gratuita.


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