3 Diferenças entre Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez
- Lucas Falcão

- 10 de mar. de 2022
- 2 min de leitura

O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios bastante semelhantes, uma vez que são concedidos diante da incapacidade para a atividade laboral, entretanto, são dois dispositivos com distinções relevantes e que, geralmente, confundem o entendimento por parte do segurado.
Confira a seguir as 3 (três) diferenças fundamentais entre estes benefícios.
01. Natureza da incapacidade
A principal diferença entre os dois benefícios está na natureza da incapacidade, uma vez que o Auxílio Doença será concedido temporariamente durante a incapacidade, com previsão de recuperação definido pela perícia médica realizada pelo INSS, podendo ser renovada.
De outro lado, a aposentadoria por invalidez é de caráter permanente, enquanto o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
A perícia médica constatara que o segurado não tem condições para ser remanejado para qualquer outro serviço laboral.
02. Status de vínculo empregatício
No auxílio doença, durante o período de afastamento, o contrato de trabalho ficará suspenso. Ao recuperar a sua capacidade para o exercício de sua atividade, o empregador deverá oferecer a mesma função ou poderá optar pela rescisão sem justa causa.
Entretanto, na aposentadoria por invalidez, esse contrato de trabalho é suspenso definitivamente, enquanto permanecer a aposentadoria por invalidez, uma vez que esse benefício é de caráter permanente, salvo posterior verificação da capacidade de trabalho.
03. Realização de novas perícia
As novas perícias médicas serão realizadas pelo INSS e precisam comprovar a impossibilidade do segurado de realizar a mesma atividade ou função diversa que lhe garanta a subsistência.
No caso do auxílio doença, se o trabalhador entender que é preciso de mais tempo para a recuperação, ele deve solicitar a prorrogação do benefício, realizando tal requerimento, pelo menos, 15 dias antes de cessar o benefício.
No que se refere a aposentadoria por invalidez, a perícia médica deve ser realizada a cada 2 anos para confirmar a incapacidade.




Comentários